Barueri terá festival anual de grafite e arte urbana

Evento celebrado em março vai promover talentos locais e difundir a cultura periférica

Para o autor do projeto, vereador Thiago Rodrigues (PSB), a iniciativa partiu da necessidade de valorizar os artistas
2 de Maio de 2025 - 08h21

Barueri terá um forte aliado na difusão da cultura periférica a partir do próximo ano, quando deverá ocorrer a primeira edição do Festival de Grafite de Rua e Arte Urbana. A criação do foi aprovada por todos os vereadores na sessão de terça-feira, 15.

De acordo com o Projeto de Lei 015/2025, o evento será no dia 27 de março, mesmo dia em que se comemora o “Dia estadual do Grafite”, criado pela Lei 17.565/2022.

A criação do festival tem como objetivo difundir a representação do grafite na cidade, bem como promover atividades que contribuam com a valorização do movimento artístico, em conjunto com outros programas culturais de Barueri.

Para o autor do projeto, vereador Thiago Rodrigues (PSB), a iniciativa partiu da necessidade de valorizar e demonstrar a capacidade artística local, principalmente daqueles artistas formados e criados nas periferias.

No da 18 de março, o plenário já havia aprovado o Projeto de Lei 015/2025, também de autoria do vereador Thiago Rodrigues, que instituiu no calendário oficial de Barueri o Dia do Grafite e da Arte Urbana. “Esses dois projetos consolidam o grafite como uma manifestação artística legítima e importante para a cidade, que agora passa a contar com instrumentos legais para a criação de políticas públicas voltadas à nossa juventude”, complementou o parlamentar.



Arte urbana e grafite

Entende-se como arte urbana toda manifestação artística e cultural desenvolvida no espaço público urbano, tal como música, teatro, circo, dança e performance.

Já o grafite se caracteriza pela expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado.

Atos de depredação ou pichação, que estão previstos na lei como crime, não estão contemplados pelos conceitos.