Ação Cautelar segura Dalete Oliveira no poder até janeiro

Paula Ribas e Dalete respondem a três processos de cassação de mandato na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a decisão de primeira instância do Juiz Filipe Antônio Marchi Levada
21 de Dezembro de 2017 - 15h28

O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a decisão de primeira instância do Juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, e cassou os mandatos da prefeita, Paula Ribas (PSB), e sua vice, Dalete Oliveira (PCdoB). Ambas ainda ficam oito anos inelegíveis.

Na segunda-feira, 18 de Dezembro, o TRE publicou o Acórdão que em seu teor conheceu o abuso de poder político e econômico devido a realização de obras de pavimentação em mais de 180 ruas às vésperas das eleições, com o objetivo de interferir no resultado do pleito, inclusive empregando vultosa quantia do erário público. O julgamento se baseou no Artigo 22, Caput e Inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Na terça-feira, 19 de Dezembro, o Juiz Marcus Elidius, manteve a execução do Acórdão da sentença que declarou a inelegibilidade e cassou o diploma das duas. No entanto, para garantir o amplo direito de defesa, foi concedida uma liminar em Ação Cautelar permitindo que a prefeita interina comunista responda ao processo no cargo até serem julgados os Embargos de Declaração, que deve acontecer na volta do recesso judiciário, no final de janeiro de 2018.

É importante lembrar que Paula Ribas já tinha sido afastada do cargo de prefeita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acusada pelo Ministério Público da suposta prática de 27 delitos à frente do Poder Executivo, além disso, foi aberto na Câmara Municipal, no final de Novembro, o processo de impeachment contra a socialista. Paula Ribas e Dalete respondem a três processos de cassação de mandato na Justiça Eleitoral, sendo condenadas em todos na primeira instância, uma absolvição e outra condenação na segunda.