Justiça determina afastamento de Paula Ribas do cargo de prefeita

Paula Ribas (PSB), foi eleita em outubro de 2016 com 27.874 votos (65,19%)

Paula Ribas foi afastada do cargo de prefeita de Cajamar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
27 de Outubro de 2017 - 16h42

A crise política de Cajamar parece não ter fim. Na tarde desta terça-feira, 24 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento de Paula Ribas (PSB) do cargo de prefeita de Cajamar. A decisão foi pedida pelo Ministério Público, em razão de uma ação criminal que tramita contra a Chefe do Poder Executivo. A vice-prefeita Dalete Oliveira (PCdoB) assumiu o cargo.

Processos Eleitorais

Paula Ribas (PSB), foi eleita em outubro de 2016 com 27.874 votos (65,19%). Além do processo de afastamento do TJ/MP-SP, ela também trava árduas batalhas jurídicas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Políticos de oposição, através das Coligações “Juntos por Cajamar” e “Uma nova história para Cajamar”, entraram com recursos eleitorais de cassação de mandato alegando abuso de poder político e econômico. Na primeira instância, os juízes Filipe Antônio Marchi Levada e Jefferson Barbin Torelli, da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, acataram os pedidos e decidiram pela cassação dos mandatos.

Paula Ribas e Dalete Oliveira, através da Coligação “Uma aliança de vitória por Cajamar”, recorreram ao TRE em segunda instância. No processo 359-64.2016.6.26.0354, que trata da reforma de um prédio para inauguração de uma Creche Municipal, no Polvilho, foram absolvidas por unanimidade. Já o processo 361-34.2016.6.26.0354, referente à pavimentação de 180 vias no ano da eleição o julgamento estava empatado em 3x3, quando o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, então presidente em exercício do TRE, adiou a resolução.

No processo 634-13.2016.6.26.0354 referente ao término da construção e inauguração de uma escola no bairro São Benedito, o TRE realizou julgamento na noite desta quinta-feira (26) e acatou pedido da defesa de Paula para que o processo volte à primeira instância, pois não foram realizadas as oitivas das testemunhas de defesa.