Semurb e GCM de Barueri realizam ações e operações para evitar acidentes

O objetivo é conscientizar as pessoas a não segurarem na parte traseira de veículos automotores

A perigosa prática da “rabeira” é proibida em Barueri pela Lei 2.943, criada em 25 de agosto de 2022
25 de Maio de 2023 - 13h20

Com o intuito maior de preservar vidas, agentes de trânsito da Semurb (Secretaria de Mobilidade Urbana), em parceria com Guardas Civis Municipais (GCM), da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), realizaram 91 ações e operações desde que a lei foi criada. O objetivo é conscientizar as pessoas a não segurarem na parte traseira de veículos automotores (ônibus do transporte coletivo e caminhões, dentre outros). A perigosa prática da “rabeira” é proibida em Barueri pela Lei 2.943, criada em 25 de agosto de 2022.

Em campanhas da apelidada “Lei da rabeira”, 2.296 pessoas foram alcançadas pelas ações educativas nas feiras noturnas, em escolas, nos terminais rodoviários de Barueri e em outros locais onde há incidência da prática da “rabeira”.

O trabalho dos agentes de trânsito e guardas atende ao disposto na Lei 2.943, que veda a condução de bicicleta, patinete, skate ou similares estando seu condutor agarrado ou ligado a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando a tração destes nas vias abertas à circulação na cidade.

Punição

A Lei 2.943 prevê pena de multa de R$ 445,60 (equivalente a 10 UFIBs – Unidade Fiscal de Barueri, em valores de 2023) e a remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares que estejam sendo usados para “pegar a rabeira” do veículo. Até o dia 15 de maio deste ano, foram recolhidas ao pátio 12 bicicletas.