Isenção do IPTU para aposentados e pensionistas de Cajamar

O prazo para efetuar a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas foi prorrogado até o dia 30 de j

Aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia
17 de Março de 2022 - 12h10

A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria da Fazenda informa que o prazo para efetuar a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas foi prorrogado até o dia 30 de junho. Se você ainda não fez a solicitação, o procedimento poderá ser feito online, preenchendo o formulário através do site da prefeitura ou App Cajamar.

Aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia, na Rua Vereador José Mendes, nº 88, ou ao PAT Polvilho, na Av. Tenente Marques, nº 55, onde a Prefeitura disponibilizará o atendimento necessário para o preenchimento do formulário digital.

O processo de isenção dos aposentados e pensionistas deverá ser realizado até o dia 30 de junho, tanto presencialmente, quanto através do preenchimento online. O formulário virtual está disponível através do link: http://isencaoiptu.cajamar.sp.gov.br/

Segue abaixo, perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência:

1) Qual é a Lei que regulamenta a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência no Município?

Essa isenção foi regulamentada no Município pela Lei nº 1.419/2010.

2) Quem pode ser beneficiado por essa isenção do IPTU?

Os proprietários de imóveis que são aposentados, pensionistas viúvos, ou
portadores de deficiência física, mental ou de doença grave, ou que possuam algum dependente nessa condição, desde que atendam aos seguintes requisitos:

- Ser considerado contribuinte do IPTU, nos termos do Código Tributário Municipal
- Residir no imóvel objeto da isenção
- Não possuir qualquer outro imóvel
- Possuir renda mensal de até quatro salários mínimos vigentes no país

3) Quais imóveis podem ser objeto dessa isenção?

Os imóveis que possuem área territorial igual ou inferior a 1.700,00 m², com área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina.

4) Qual o valor corresponde a quatro salários mínimos no ano de 2022?

O valor do salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212,00. Assim, quatro salários mínimos equivalem a R$ 4.848,00.

5) O que é considerado como doença grave pela Lei?
São consideradas doenças graves pela Lei:

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
- Alienação Mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase ativa
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Doença de Alzheimer

6) Qual é o prazo para requerer essa isenção?

Os contribuintes devem formular o requerimento até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

7) Como deve ser requerida essa isenção no ano de 2022?

A isenção será requerida por meio de formulário digital constante no site ou aplicativo da Prefeitura, que poderá ser preenchida pelo próprio contribuinte.
Aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia, na Rua Vereador José Mendes, nº 88, Jordanésia, ou ao PAT Polvilho, na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho, onde a Prefeitura disponibilizará o atendimento necessário para o preenchimento do formulário digital.

8) Quais os documentos que devo anexar no meu pedido de isenção?

Deve anexar cópias dos seguintes documentos:

- Documento com RG e CPF do requerente
- Comprovante de renda mensal
- Documentos relativos à propriedade do imóvel (para os casos em que o – beneficiário não consta no carnê de IPTU)
- Comprovante de residência no imóvel do ano de 2022
- Laudo médico comprovando a deficiência física, mental ou doença grave (se for o caso)
- Documento comprovando o vínculo com o dependente portador de deficiência física, mental ou doença grave (se for o caso)
- Certidão de casamento ou união estável (apenas necessário quando o requerimento for realizado pelo cônjuge)

9) Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?

Após a análise do pedido, a Prefeitura entrará em contato pelo e-mail ou endereço informado notificando o contribuinte a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido.

10) Perdi o prazo de isenção previsto na Lei, o que posso fazer?

O contribuinte pode procurar a Divisão de Dívida Ativa e solicitar a abertura de um processo administrativo requerendo a remissão dos débitos, desde que se enquadre nos requisitos da Lei n° 756/1990.