Cajamar continua na fase amarela por determinação do Estado

Todas as cidades do Estado de São Paulo foram classificadas para a fase amarela do Plano SP

A medida visa impedir aglomerações para reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde
17 de Dezembro de 2020 - 10h37

O governo de São Paulo determinou que todos os municípios paulistas, inclusive a capital, retornassem à fase amarela do Plano São Paulo de Flexibilização. A decisão passou a valer desde o início do mês devido à piora nos indicadores estaduais de mortes, infecções e ocupação de leitos destinados à pacientes com Covid-19.

Com o regresso geral para a terceira das cinco fases do Plano SP, atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter maiores limitações de horário e capacidade de público. A medida visa impedir aglomerações para reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde.

O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a 10 horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos na fase amarela.

Além disso, é fundamental que a população continue seguindo as medidas preventivas, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial ao sair de casa, manter o distanciamento social de 1,5 metro, lavar as mãos e usar álcool em gel.

O que está permitido na fase amarela

Shoppings, galerias, praça de alimentação e semelhantes
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.

Comércio
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.

Serviços
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.

Bares, restaurantes e similares
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Consumo local até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.
• Serviço delivery sem restições

Salões de beleza e barbearias
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Encerramento até as 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.

Eventos, convenções e atividades culturais
• Encerramento até as 22h
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico conforme Decreto Municipal nº 6.354/2020.

Demais atividades que geram aglomeração
• Não permitido