Justiça Eleitoral barra candidatura de Silvio Peccioli a prefeito

Juiz Fábio Martins Marsiglio declarou ex-prefeito de Santana de Parnaíba inelegível ao cargo

Juiz Fábio Martins Marsiglio declarou ex-prefeito de Santana de Parnaíba inelegível ao cargo
30 de Outubro de 2020 - 09h35

O Juiz Fábio Martins Marsiglio, da 386º Zona Eleitoral, nesta quarta-feira, 28 de outubro, indeferiu a candidatura de Silvio Peccioli (PSD) a prefeito de Santana de Parnaíba nas eleições 2020. Com a decisão, Silvio está inelegível e não poderá concorrer ao cargo.

A decisão da Justiça Eleitoral, em primeira instância, foi baseada na condenação que ele sofreu por ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e pelas contas rejeitadas no período em que foi prefeito do município. Em sua página na rede social, Silvio Peccioli afirmou que vai recorrer da decisão.

“Julgo procedentes as impugnações à candidatura de Silvio Roberto Cavalcanti Peccioli ao cargo de Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, apresentadas pela Coligação “Todos Juntos” e pela Coligação “Parnaíba Cidade Viva, Parnaíba Pode Mais”, com fulcro no artigo 1º, incido I, alínea g, Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa) e, conseguinte, declaro-o inelegível ao reportado cargo, indeferindo o registro de sua candidatura”, decidiu o Juiz Fábio Martins Marsiglio.