Cadastro para Renda Básica da Lei Aldir Blanc vai até o dia 15

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online

Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores
13 de Outubro de 2020 - 15h49

O prazo para o cadastramento de profissionais da cultura feito pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo para o pagamento da renda básica emergencial, prevista na Lei 14.017/2020, termina no dia 15 de outubro. O Governo de São Paulo destinará até R$ 189,15 milhões para custear cerca de 63 mil benefícios.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. Ele está adaptado às exigências da Lei 14.017/2020 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.

Quem pode solicitar

Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado.

Já os municípios como Barueri, ficaram responsáveis pela distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como pela publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis. A Secretaria de Cultura e Turismo de Barueri protocolizou o Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil na data de 16 de setembro, plano este elaborado considerando as sugestões apresentadas pela classe artística cultural barueriense na consulta pública realizada em 10 de setembro. O respectivo termo de adesão entre o município de Barueri e o Ministério do Turismo foi assinado em 25 de setembro. Nesse momento a Secretaria está finalizando os editais a serem publicados.

O cadastro para participar dos editais decorrentes da Lei Aldir Blanc permanecerá aberto em Barueri durante todo o prazo de inscrições estabelecidos nos editais que serão publicados. Mesmo após o término das ações definidas pela Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura e Turismo manterá a plataforma de cadastro de artistas e espaços culturais do município, visando manter um banco de dados e mapeamento do cenário cultural da cidade atualizado.

Os interessados deverão acessar o site da Prefeitura de Barueri (http://portal.barueri.sp.gov.br/secretarias/secretaria-cultura-turismo/lei-aldir-blanc) e preencher o formulário disponibilizado. Como forma de garantir que todos os interessados possam efetivar o cadastro, também foi disponibilizado atendimento presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo. Mais informações ligue para 4199-1600.