STF mantém regra que enfraquece parlamentares puxadores de votos

Agora só pode assumir uma cadeira o candidato que obtiver no mínimo 10% do quociente eleitoral

Em 2011, Tiririca foi eleito deputado com 1,35 milhão de votos
11 de Março de 2020 - 13h56

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, manter a regra que prevê votação individual mínima para que o candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais sob o sistema proporcional de votação.

Pela redação atual do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver em seu nome os votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas). A norma, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015, tem como objetivo reduzir os impactos do chamado "efeito Tiririca", em que um puxador de votos acabava elegendo também candidatos com votações individuais inexpressivas.

Em 2011, por exemplo, o Tiririca foi eleito deputado com 1,35 milhão de votos e acabou garantindo mais 3,5 cadeiras para sua coligação. Outro caso citado pelos ministros durante o julgamento foi o do deputado Enéas, que ao ser eleito pelo antigo Prona com mais de 1 milhão de votos em 2002, acabou permitindo que mais cinco candidatos do partido entrassem na Câmara, alguns deles com menos de 1.000 votos.