PL de Cezar obriga Estado a compensar município que perde ICMS

Trata-se do PL nº 979/2019 que diminui os efeitos negativos na queda de arrecadação

Trata-se do PL nº 979/2019 que diminui os efeitos negativos na queda de arrecadação pela chamada “guerra fiscal”
10 de Setembro de 2019 - 10h41

Um projeto de lei do deputado estadual Cezar (PSDB) tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo com o propósito de compensar as cidades com perdas na arrecadação do ICMS- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação em razão da transferência do fato gerador.

Trata-se do PL nº 979/2019 que diminui os efeitos negativos na queda de arrecadação pela chamada “guerra fiscal” e obriga o Governo do Estado a promover ações compensatórias e de minimização dos efeitos causados aos municípios que tiverem reduções acentuadas que representem, no mínimo, 5% da perda anual da arrecadação do ICMS em função da transferência de fato gerador para outra localidade no Estado de São Paulo.

“Muitas empresas estão migrando para otimizarem suas estratégias e se beneficiarem de incentivos oferecidos por outros municípios. Assim, a cidade que perde uma grande empresa para outra localidade tem queda na sua arrecadação por mudança do fato gerador. Para não prejudicar os serviços essenciais em função dessa redução na receita, precisa haver uma parceria com o Estado para equilibrar as contas das Prefeituras, auxiliando na recuperação”, explicou Cezar.

A propositura prevê que as ações e mecanismos serão fixados em termo de compromisso firmado através de convênio entre Estado e Município, por um período de 36 meses, para execução de medidas compensatórias. O valor equivalente a ser adotado pela evasão fiscal, por mudança de empresa de grande porte, deve seguir os critérios de 50% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 20% no terceiro ano.