Dalete não pode mais fazer pagamentos como prefeita

O Ministério Público deve ser informado sobre qualquer ação de Dalete posterior a essa data

O Ministério Público deve ser informado sobre qualquer ação de Dalete posterior a essa data
21 de Novembro de 2018 - 15h38

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou na tarde dessa quarta-feira (21), às 13h22, o encaminhamento para publicação do Acórdão da sentença de cassação dos mandatos da prefeita de Cajamar, Paula Ribas (PSB), e sua vice Dalete Oliveira (PCdoB), já nessa quinta-feira (22). Com isso, Dalete Oliveira que ocupava o cargo de prefeita interina não pode mais assinar documentos ou fazer pagamentos como chefe do Poder Executivo, sob pena de crime de responsabilidade fiscal. O Ministério Público deve ser informado sobre qualquer ação de Dalete posterior a essa data.

Nos últimos dias, foram constatados dezenas de pagamentos milionários a fornecedores e rescisões de servidores comissionados durante o recesso de seis dias concedidos por Dalete na Prefeitura. É importante que o novo prefeito interino, Eurico Missé (DEM), que deve tomar posse nessa quinta-feira (22), informe a população os valores pagos e seus respectivos beneficiários, para que haja transparência na administração municipal.