Lins sanciona aumento da multa para calçadas irregulares

Projeto foi aprovado no final de outubro pelos vereadores da cidade. Valor sobe de R$ 3 para R$ 609

Projeto foi aprovado no final de outubro pelos vereadores da cidade. Valor sobe de R$ 3 para R$ 609 por m²
13 de Novembro de 2018 - 09h23

O prefeito Rogério Lins (Podemos) sancionou a Lei 4.928, que endurece a punição para imóveis com calçadas irregulares na cidade de Osasco. A medida, aprovada pelos vereadores em 25/10, aumenta a multa de R$ 3 para R$ 609 por metro quadrado de passeio irregular. Com a sanção, a lei já está em vigor e o novo valor pode ser aplicado pela Prefeitura.

O projeto aprovado na Câmara foi enviado pelo Executivo a partir de uma indicação do vereador Josias da Juco (PSD). Na opinião do parlamentar, o aumento é uma tentativa de fazer com que a lei passe a ser cumprida, pois o valor anterior, muito baixo, encorajaria os proprietários a deixarem as calçadas sem manutenção adequada.

A nova legislação também diminuiu de 60 para 15 dias o prazo para regularização do passeio após a notificação do proprietário e autoriza a Prefeitura a multar os imóveis até seis vezes por ano, caso permaneçam sem arrumar as calçadas. Antes só era possível aplicar três punições por ano.

O texto prevê, ainda, que os moradores que possuam renda igual ou inferior a um salário-mínimo estarão dispensados da multa.

A norma foi publicada na última edição da Imprensa Oficial do Município de Osasco, divulgada na sexta-feira (8). No periódico também foram publicadas as sanções da Lei 4.926, que trata da manutenção e reposição de placas de inauguração nos edifícios públicos municipais, da Lei 4.927, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora na cidade, e da Lei 4.929, que cria o Banco de Ideias Legislativas no município.