USF do Jardim Maria Luiza foi abandonada pela atual gestão

Moradores do Jardim Maria Luiza, em Jordanésia, reclamam do total estado de abandono

A USF do Jardim Maria Luiza é mais uma Unidade de Saúde abandonada por Dalete
25 de Maio de 2018 - 18h29

A prefeita interina de Cajamar, Dalete Oliveira (PCdoB), está totalmente fora da realidade. A população que está sofrendo com a falta de segurança e infraestrutura, também assiste atônita o fechamento de escolas e o abandono das Unidades de Saúde. Moradores do Jardim Maria Luiza, em Jordanésia, reclamam do total estado de abandono que se encontra a única USF do bairro. "Já estamos há um ano sem médico, sem geladeira para as vacinas e ninguém toma nenhuma providencia, o povo que se lasca, ainda mais quando a gente vai marcar uma consulta às vezes é maltratada por pessoas desqualificadas", reclamou a moradora Isabel Cristina.

“Eu amo Cajamar, mas infelizmente vou ter que ir embora daqui. Não dá mais! Estamos nas mãos de uma pessoa incompetente, despreparada, desqualificada para exercer uma função tão importante. A Dalete não tem estrutura nenhuma para ser prefeita, tanto é que todo mundo sabe que a cidade de fato está sendo administrada por um advogado de Jundiaí”, relatou Maria Oliveira.

Veja cópia do despacho publicado no Diário Oficial do Estado

Página 227 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Maio de 2018

CAJAMAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR
Processo Administrativo nº 3.427/18 – Contrato Administrativo nº 23/2018
DESPACHO

CONSIDERANDO que a empresa Clínica Médica Moraes – EIRELI foi contratada por esta municipalidade através do Contrato Administrativo nº 023/2018, em caráter emergencial;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião realizada aos 17 de maio de 2018 pela Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação de Contratos e Serviços da Área de Saúde, que apurou diversas irregularidades na formalização e execução do Contrato Administrativo firmado, apontando ainda pela inviabilidade da execução do contrato da forma como foi firmado;

CONSIDERANDO, o teor do Contrato Administrativo nº 23/18, bem como de todo o contido nos autos do Processo Administrativo nº 3.427/2018;
CONSIDERANDO, que o Parecer Jurídico proferido pela Assessoria Jurídica da Diretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, acompanhou os argumentos apresentados pela Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação de Contratos e Serviços da Área de Saúde, sugerindo, inclusive a anulação do mesmo por estar eivado de vícios insanáveis bem como fulminado por ilegalidades;

CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração Pública em anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, materializado pelo disposto na Súmula 473/STJ e Art. 53 da Lei nº 9.784/99;

DETERMINO a ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018, posto que fulminado por ilegalidades, adotando o Relatório da Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação de Contratos e Serviços da Área de Saúde e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Diretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos como razão de decidir, valendo-me da autotutela e da preservação dos princípios que regem a Administração Pública.

Ante as irregularidades apontadas, determino ainda a Instauração de Processo Administrativo Sindicante para apuração dos fatos narrados.

Com relação aos serviços efetivamente prestados, estes devem ser remunerados com base nos plantões realizados, evitando, desta forma, o enriquecimento sem causa por parte da municipalidade.

Encaminhe-se o presente P.A. à Diretoria de Licitações, Compras Contratos e Suprimentos para as providências legais e Cópia da presente decisão a Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação de Contratos e Serviços da Área de Saúde e Diretoria Municipal de Saúde para adoção das providencias que entender necessárias.

Cajamar, 21 de maio de 2018 - DALETE DE OLIVEIRA -Prefeita