IPRESB esclarece mudanças na Lei Complementar nº 603/2025 e reforça compromisso com a sustentabilidade previdenciária

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) esclarece que a Lei Complementar nº 603/2025 não representa confisco nem prejuízo aos aposentados e pensionistas. As alterações seguem exigências legais da Emenda Constitucional nº 103/2019, cobradas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Tribunal de Contas, e têm como objetivo garantir a sustentabilidade e o pagamento dos benefícios no longo prazo.
A gestão optou por um ajuste pontual e responsável, evitando uma reforma mais severa no futuro. A lei mantém isenção total da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.793,89 e institui alíquotas progressivas apenas para valores acima desse limite, com início em abril de 2026.
A Prefeitura de Barueri já aporta mais de R$ 80 milhões por ano para a amortização do déficit e, com o ajuste, contribuirá com R$ 104 milhões em 2026, evitando que esse valor chegasse a cerca de R$ 143 milhões. A legislação também traz avanços sociais importantes, como a aposentadoria especial para pessoas com deficiência e a adequação da pensão por morte às regras federais, válida apenas para novos benefícios.
As regras dos servidores ativos permanecem inalteradas, protegendo os direitos dos mais de 12 mil servidores efetivos do município. Atualmente, o IPRESB mantém mais de R$ 4,2 bilhões em caixa, reforçando seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a segurança dos servidores ativos e inativos de Barueri.















