Ministério Público Eleitoral pede afastamento de Dalete Oliveira

Prefeita interina de Cajamar está no cargo sob liminar mesmo tendo três condenações de cassação

Paula Ribas e Dalete já tiveram três condenações de cassação de mandato em primeira instância e uma condenação em 2ª
14 de Março de 2018 - 11h47

O Procurador Geral do Ministério Público Eleitoral em exercício, Luciano Mariz Maia, na segunda-feira, 12 de Março, através de um Agravo Interno se manifestou contra a decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga, que deferiu a medida liminar em ação cautelar que mantém Dalete Oliveira (PCdoB) como prefeita interina de Cajamar, mesmo tendo o mandato cassado em primeira e segunda instância. Mariz pede que Gonzaga reconsidere sua decisão ou estenda o julgamento ao plenário, a fim de que seja reformada e Dalete imediatamente afastada do cargo.

Segundo Mariz, a efetiva prática das condutas ilícitas imputadas à Dalete evidenciam que ela se valeu do cargo que já ocupava na administração pública (vereadora) para angariar votos em favor de nova candidatura, por meio da utilização das “obras e suas inaugurações” para atingir um fim pessoal espúrio, obter vantagem no pleito eleitoral. Daí a caracterização do abuso de poder e a necessidade de manutenção da sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que cassou os mandatos dela e de Paula Ribas.

O procurar eleitoral ainda reiterou a necessidade de que as decisões de instâncias anteriores sejam mantidas até o trânsito em julgado do processo no TSE, até para que os condenados não continuem nos cargos para cometer novos ilícitos. “O TRE-SP fundamentou adequadamente a condenação aferida a partir das provas existentes nos autos. Logo, não há como afastar a infringência ao 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. Não se pode mais negar a ilicitude das condutas constatadas no decisum regional, ante o veto da Súmula nº 24/TSE. O deferimento do pedido liminar, induz a agravada a trabalhar pela morosidade da Justiça, objetivando, com isso, permanecer no exercício de cargo conquistado mediante o emprego de grave conduta. Mais grave que a substituição do ocupante de cargo eletivo é a estabilidade espúria de mandatários de investidura já considerada ilegítima pelo judiciário”.

Através de um Pedido de Contracautela, Luciano Mariz também solicitou rapidez na tramitação do processo. “O que se requer é que esse Relator e as partes imprimam máxima celeridade quando da chegada do RESPE nº 361.34.2016.6.26.0354, sendo preteridos no âmbito dessa Corte Superior apenas por habeas corpus e nas demais hipóteses previstas no regimento interno do TSE, e que, em observância aos arts. 4º, 5º e 6º do CPC, seja revogado o efeito suspensivo à menor evidência de medida protelatória da recorrente, que, para isso, deve ser advertida”.

Na Justiça Eleitoral, Paula Ribas e Dalete já tiveram três condenações de cassação de mandato em primeira instância e uma condenação em segunda por órgão colegiado. Ambas ficaram oito anos inelegíveis, mas recorreram da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Elas também respondem a dois processos de impeachment, que foram abertos pelo Poder Legislativo de Cajamar.