Nova lei em Barueri pune com multa e remoção a prática de pegar rabeira

A ação tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes

Os Agentes de Trânsito da Semurb e os Guardas Civis Municipais têm a responsabilidade de fiscalizar
5 de Setembro de 2022 - 09h53

A Prefeitura de Barueri tomou uma firme decisão contra a perigosa prática de “pegar rabeira” em veículos como caminhão e ônibus. Foi sancionada uma lei que proíbe esse tipo de conduta sob pena de multa de R$ 421,00 (equivalente a 10 UFIBs, em valores de hoje) e remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares.

A Lei 2.943, de 25 de agosto de 2022, “tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde ao qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida”, conforme consta no texto. A prática consiste em se segurar em alguma parte na traseira de veículo automotor em movimento (geralmente em subidas íngremes quando a velocidade de caminhões e ônibus, por exemplo, é reduzida) enquanto se está em uma bicicleta, patinete ou skate.

Para o secretário Valter de Oliveira, da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) de Barueri, a lei foi sancionada para dar mais instrumentos à Prefeitura para preservar vidas. "O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município. Sabemos dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões, principalmente por crianças e adolescentes. Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática pode causar", afirma o secretário.

Os Agentes de Trânsito da Semurb e os Guardas Civis Municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proibição.

Prevenção e conscientização

A Lei também estipula que os ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, serão obrigados a exibir na traseira adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA”. Além disso, deverão ser realizados Programas educacionais por parte da Prefeitura, por meio de “conteúdos que contribuam para a conscientização das crianças e adolescentes no sentido de inibir a prática da ‘rabeira’”. Campanhas de propaganda para a conscientização da população também deverão ser realizadas pela Prefeitura em toda a cidade.