Senado aprova PEC que abre espaço para o novo Auxílio Brasil de R$ 400

Espaço adicional no Orçamento será usado para custear Auxílio de R$ 400 à 17 milhões de famílias

Em vitória para Bolsonaro, Senado aprova PEC dos Precatórios
3 de Dezembro de 2021 - 16h11

O Senado aprovou nesta quinta-feira (02), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que autoriza o governo a limitar o valor anual destinado ao pagamento de dívidas da União na Justiça. Com esse mecanismo, o governo prevê abrir R$ 106,6 bilhões de espaço fiscal no Orçamento de 2022 e usar parte do valor para tornar permanente o Auxílio Brasil, programa de renda social de R$ 400 por mês criado pelo presidente Jair Bolsonaro para ajudar cerca de 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade, que substitui o Bolsa Família. A proposta do relator Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, foi aprovada em segundo turno por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, e agora volta à Câmara dos Deputados. Mais cedo, os senadores já haviam aprovado a PEC na votação em primeiro turno.

Em relação ao texto-base que já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na terça-feira (30), a nova proposta altera o prazo de validade do subteto (o limite anual do pagamento de precatórios) de 2036 para o ano de 2026. O novo texto também estabelece que o valor “economizado” anualmente pelo adiamento das dívidas será obrigatoriamente utilizado para o Auxílio Brasil e outras iniciativas de seguridade social, como saúde e Previdência, além de determinar que a renda básica é direito constitucional garantido aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Em relação aos precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), a proposta modificada exclui estes débitos do limite do teto de gastos e determina que eles sejam distribuídos em três parcelas: 40% até 30 de abril de 2022, 30% até 31 de agosto de 2023 e 30% até 31 de dezembro de 2024. O texto-base aprovado no plenário não modifica as alterações aprovadas pela CCJ para o cálculo do teto de gastos, a principal âncora fiscal do país.