Rogério Lins anuncia Programa de Renda Básica para 23 mil famílias

Prefeito de Osasco quer gerar empregos e renda para os moradores em maior vulnerabilidade social

Prefeito Rogério Lins quer combater a vulnerabilidade alimentar em Osasco
8 de Outubro de 2021 - 16h49

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, anunciou a criação do “Programa Nosso Futuro”, que visa a transferência de uma renda básica para as famílias com crianças e adolescentes de zero a 17 anos em vulnerabilidade e risco de insegurança alimentar. O programa está em fase de elaboração, viabilização do cartão de benefícios e definição do comitê gestor. Assim que concluída essa etapa, o projeto de lei será enviado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. Caso seja aprovado, o programa poderá entrar em vigor ainda esse ano.

O programa será inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 e tem como matriz de responsabilidades um trabalho Inter setorial envolvendo as secretarias municipais de Emprego, Trabalho e Renda; Assistência Social; Infância e Juventude; das Mulheres e Promoção da Diversidade; Pessoa com Deficiência; Educação; Saúde; Planejamento e Gestão; Finanças, e Procuradoria.

“O Programa foi pensado para combater a vulnerabilidade alimentar de nossas crianças e adolescentes e atenderá mais de 23 mil famílias osasquenses que receberão uma ajuda de custo com valores que variam entre R$ 100 a R$ 225 por família que se enquadre nos critérios estabelecidos. Além disso, o programa vai gerar emprego e renda para centenas de pessoas da nossa cidade”, comentou Lins.

O programa beneficiará famílias com crianças e adolescentes de zero a 17 anos inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário-mínimo. A estimativa é de que o programa tenha um custo mensal de R$ 5,3 milhões, mas possibilitará a geração de emprego e renda, pois vai promover uma injeção na economia local de R$ 114 milhões por ano, segundo estudo feito pelo IPEA. Ou seja, a cada R$ 1 investido, o retorno na economia do município será de R$ 1,78.