Bolsonaro atende vontade popular com decreto de acesso às armas

Presidente está respeitando a vontade popular que em 2005 decidiu pelo acesso às armas

Presidente Jair Bolsonaro está respeitando a vontade popular que em 2005 decidiu pelo acesso às armas
16 de Fevereiro de 2021 - 11h00

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou neste domingo (14) que “o povo tá vibrando”, ao ser questionado por jornalistas sobre os decretos que facilitam o acesso às armas no Brasil. Ele está em São Francisco do Sul, em Santa Catarina, onde passa o feriado de carnaval.

Em 2005, o governo Lula fez um referendo questionando: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? 63,94% da população respondeu que não e apenas 36,6% que sim, no entanto, o ex-presidente não respeitou a vontade popular e implantou o sistema desarmamentista no país, a exemplo do que foi foi feito em países socialistas/comunistas como Venezuela e Cuba.

O resultado desta ação foi o aumento da violência e assassinatos no país, pois os bandidos continuaram armados e ainda aumentaram seu potencial armamentista, enquanto que os civis foram desarmados e ficaram desprotegidos sem direito a defender sua família.

Na sexta-feira (12), para corrigir esse grave erro dos governos petistas, o governo federal comandado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

As novas medidas permitem que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército e possam comprar até 2 mil recargas de cartucho de calibre restrito, que podem ser adquiridos por "desportistas" por ano.

Além disso, o decreto dispensa a necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho). De acordo com o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”.

CONFIRA O CONTEÚDO DOS QUATRO DECRETOS

DECRETO Nº 10.628, QUE ALTERA O Nº 9.845:
Permite que as pessoas autorizadas pela Lei 10.826/2003 adquiram até 6 armas de uso permitido. Antes, o limite era de até 4 armas. O número pode subir para 8 em casos de carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público.

DECRETO Nº 10.629, QUE ALTERA O Nº 9.846:
Aumenta a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano de 1.000 para 2.000. Caçadores registrados e atiradores podem comprar até 30 e 60 armas, respectivamente, sem precisar de autorização expressa do Exército. O decreto determina que o laudo de capacidade técnica exigido para colecionadores, atiradores e caçadores pode ser substituído por “atestado de habitualidade” emitido por entidades de tiro.

É preciso também “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo” por meio de um laudo “expedido por instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal”. Outra mudança é no laudo que comprova a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Antes, era preciso que fosse assinado por um psicólogo credenciado pela PF. Agora, pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.

DECRETO Nº 10.630, QUE ALTERA O Nº 9.847:
Determina que cabe à autoridade pública considerar as circunstâncias de cada caso ao analisar pedidos de concessão de porte de armas, em especial as condições que possam causar risco à vida ou integridade física do requerente.

DECRETO Nº 10.627, QUE ALTERA O Nº 10.630:
Determina que os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) não precisam mais de registro junto ao Exército. O decreto ainda determina a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo.