Senado aprova MP que lista regras para remarcar e cancelar evento

A proposta fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública

A proposta fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública
31 de Julho de 2020 - 11h03

O Senado aprovou nessa quinta-feira (30) a medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia do novo coronavírus.

A proposta fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública (previsto para acabar no dia 31 de dezembro), para remarcar os eventos. O texto segue agora para sanção ou veto presidencial.

No caso de serviços que não serão prestados (cancelados), a MP garante a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Também entram na lista os prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, Airbnb), agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

Para o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), ela “é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorre da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura".

Opções para os consumidores

O texto prevê que ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de um prazo específico – 12 meses após fim do estado de calamidade pública. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

A empresa poderá também conceder créditos para o consumidor utilizar ou abater da compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis. O benefício poderá ser utilizado dentro de 12 meses após fim do estado de calamidade pública.

Outra opção será o reembolso. Neste caso, o prestador de serviço poderá fazer um acordo com o cliente para devolver os valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, a companhia terá até 12 meses após o fim do estado de calamidade para fazer a restituição total.

Tanto no caso de remarcação quando concessão de créditos, os prestadores de serviço não poderão cobrar taxas adicionais ou multas aos consumidores, desde que a solicitação seja feita dentro de 120 dias, contados a partir do dia da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que acontecer antes.

Se a companhia não conseguir remarcar ou conceder crédito ao consumidor, deverá devolver o dinheiro ao cliente em até 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

(Com Agência Brasil e Agência Senado)