Doria sanciona Projeto de Lei do deputado estadual Cezar

Governador sancionou Lei que obriga Consulta ao Banco de Desaparecidos na matrícula do aluno

Projeto de Lei do deputado estadual Cezar propicia uma nova ferramenta de busca de desaparecidos
20 de Novembro de 2019 - 16h42

O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.208/19 de autoria do deputado estadual Cezar, que dispõe sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de concluir a matrícula do aluno na rede pública estadual de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta quarta-feira (10). “A lei tem o objetivo de aprimorar a proteção à infância e à juventude, além de ampliar o confronto dos cadastros estaduais e nacionais, com dados de crianças e adolescentes informados ao Estado, como no ato de matriculá-los na escola”, explicou Cezar.

A consulta será feita ao banco que permite projetar imagem atual do desaparecido para fazer o confronto. Caso haja a identificação de alguma inconsistência entre as informações e os dados da criança, a autoridade competente deverá ser notificada imediatamente para que sejam adotadas as providências cabíveis.

"Já existem várias leis que beneficiam a procura do desaparecido, mas não existia nenhuma que atualize o banco de dados. Muitas vezes a pessoa foi encontrada, mas não foi dada baixa no sistema. É importante para incrementar o que já existe na procura dessas pessoas, pois as famílias sofrem tanto e às vezes elas estão perto", ressaltou o deputado.