Nova linha de crédito de R$ 6 bilhões apoia caminhoneiros na compra de veículos novos e seminovos

OGoverno do Brasil editou a Medida Provisória nº 1.328, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria uma linha de financiamento para a renovação da frota de caminhões no país. A iniciativa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de dezembro, destina até R$ 6 bilhões para apoiar caminhoneiros e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas na aquisição de caminhões novos ou seminovos, fortalecendo a atividade logística e estimulando a modernização da frota nacional.
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro, podendo operar diretamente ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. A medida beneficia transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas.
CRITÉRIOS MÍNIMOS — A Medida Provisória prevê que os financiamentos poderão ser combinados com recursos próprios do BNDES e deverão atender a critérios mínimos de conteúdo nacional e sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional credenciados pelo BNDES poderão ser financiados.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS — Taxas de juros, prazos e carência serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto também autoriza a adoção de condições diferenciadas para quem entregar veículos antigos como contrapartida, especialmente caminhões com mais de 20 anos de uso, além de incentivar a aquisição de modelos mais eficientes por transportadores autônomos.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS — Além do apoio aos caminhoneiros, a nova MP altera a Medida Provisória nº 1.314, de setembro de 2025, para permitir a liquidação também dos financiamentos contraídos no Plano Safra 2024/2025.
A medida contempla operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, abrangendo situações de inadimplência registradas até 15 de dezembro de 2025. A iniciativa amplia o alcance da Medida Provisória nº 1.314, de 2025, para atender aos produtores rurais afetados por problemas climáticos que atingiram a produção da safra 2024/2025.
ESTÍMULO À ECONOMIA — A nova MP integra o esforço do Governo do Brasil para estimular a economia real, fortalecer setores estratégicos como o transporte e o agronegócio e oferecer condições concretas para a retomada da capacidade produtiva, com responsabilidade fiscal e em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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