Igor Soares concede isenção de impostos para empresas de Itapevi

Procita irá beneficiar companhias que se instalarem no município com isenção de IPTU, ISS e ITBI

As empresas interessadas terão isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis) até concluírem o negócio
16 de Janeiro de 2018 - 09h56

Para incentivar a vinda de novas empresas para Itapevi e gerar empregos na cidade, a Prefeitura criou o Procita (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cidade de Itapevi). Por meio dele, a administração oferece incentivos fiscais para companhias que desejam investir no município e também para aquelas que buscam expandir as unidades já instaladas na cidade.

"A Prefeitura fará tudo que estiver ao seu alcance para ajudar os itapevienses a driblar a crise econômica que atinge o nosso país", diz o prefeito Igor Soares. "Nossa administração é parceira, e está de portas abertas para todos os empreendedores que desejam ter bons retornos dos investimentos feitos na nossa cidade", afirma.

Pelo Procita, as empresas interessadas terão isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis) até concluírem ou ampliarem o negócio, por um período máximo de até três anos. O imóvel que vier a ter área construída ou ampliada poderá beneficiar-se da isenção do IPTU por cinco anos, após a obtenção do alvará de funcionamento. Esse benefício somente será válido a partir do ano seguinte à expedição do alvará, além de estar limitado a até 10 vezes a área construída ou ampliada.

Além disto, os investidores também ficarão isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que seria cobrado da execução de obras de construção civil dos prédios industriais ou de prestação de serviços, bem como das taxas de poder de polícia (que são taxas incidentes e consideram a ação da fiscalização, ou seja, é o trabalho do fisco em fiscalizar, é o custo da ação fiscal) estipuladas pelo poder público municipal sobre as atividades incentivadas pelo período de cinco anos, além de não pagarem os preços públicos referentes à aprovação dos projetos construtivos.

Os prazos de isenção das taxas de IPTU e poder de polícia poderão ser prorrogados automaticamente por mais cinco anos, desde que, a fiscalização tributária aprove, via Procuradoria da Fazenda Municipal, e constate as exigências de que pessoas físicas ou jurídicas tenham cumprido, no prazo de um ano, o firmamento de um Protocolo de Intenções.